Cristina Ferreira foi condenada pelo tribunal de Sintra a pagar 3 milhões de euros.
A decisão do tribunal de Sintra, que se tornou pública na terça-feira, 11 de Junho, trouxe um desfecho significativo para o litígio entre a SIC e a empresa anteriormente conhecida como Cristina Ferreira Lda.
O tribunal decidiu a favor da SIC, estabelecendo uma indemnização de 3.315.998,67 euros, acrescida de juros, a ser paga pela empresa agora denominada Amor Ponto, Lda., da qual Cristina Ferreira e o seu pai são acionistas.
A apresentadora, que havia terminado unilateralmente o seu contrato com a SIC em julho de 2020 para assumir um novo papel na TVI, foi pessoalmente absolvida no processo.
No entanto, a sua empresa foi considerada responsável pela quebra de contrato e condenada a compensar a SIC.
Este caso destaca a importância dos acordos contratuais e as consequências legais que podem advir da sua quebra.