O tribunal ordenou que prédios de habitação não podem servir de alojamento local, mesmo os que já tiveram autorização anteriormente e estão de momento em funcionamento.
“No regime de propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”, lê-se no documento do Tribunal da Relação do Porto e de Lisboa.
A decisão teve em consideração quem vive em prédio e se vê obrigado a partilhar, as áreas comuns com estranhos e ouvir ruído fora de horas.