Um progenitor quer pagar pensão em bens porque mãe “não faz uma boa gestão do dinheiro”, mas o Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou.

A filha do casal tem quatro anos e depois de se divorciarem, o pai deu a conhecer a pretensão de pagar a pensão de alimentos em bens dado que a mãe “não faz uma boa gestão do dinheiro”.

Os juízes desembargadores rejeitaram dado não haver acordo da mãe da criança: “A prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu consentimento”, aponta o acórdão.

O homem terá assim de pagar uma pensão de alimentos, no valor de 150 euros, valor esse não pago durante três meses pelo mesmo já que fazia o pagamento com “géneros alimentares e outros”.