O tribunal desvalorizou as carícias por baixo da roupa a alunas e não considerou crime de abuso sexual.

O Tribunal da Relação de Évora tomou a decisão de diminuir e suspender a pena de prisão efetiva ao professor de inglês que acariciou as alunas de sete anos de idade, por debaixo da roupa.

A medida aplicada pelo Tribunal de Setúbal não é considerada crime de abuso sexual por parte do Tribunal da Relação de Évora, de acordo com informação da imprensa nacional.

De acordo com os juízes desembargadores de Évora “o comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna”.

“E tem cariz sexual, pelas zonas que o arguido escolheu para tal “contacto” e pela forma como o estabeleceu – com a pele das crianças, por baixo da roupa que envergavam”, acrescentou, reconhecendo ali uma “busca de intimidade”.

Os desembargadores concluíram que: “Neste contexto, entendemos que tais comportamentos do arguido não entravam de forma significativa a livre determinação sexual das vítimas”.