Vagas de calor proporcionam direitos aos trabalhadores. No nosso país não existe qualquer tipo de legislação em prol dos trabalhadores quando se atingem temperaturas demasiado elevadas.
Mas, a entidade empregadora deve zelar pela saúde e segurança dos seus funcionários pelo que existem alguns direitos que os profissionais podem reivindicar, já que o Código do Trabalho e a Constituição referem que o trabalhador “tem direito à proteção da saúde”, pelo que a entidade patronal fica então obrigada a “prevenir riscos e doenças profissionais”, como seja o ajuste às circunstâncias climatéricas.
O Decreto-lei n.º 243/86 dá conta que a “temperatura dos locais de trabalho (em espaços fechados) deve, na medida do possível, oscilar entre os 18 graus e 22 graus Celsius, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25 graus”.
Assim o trabalhador pode exigir o seguinte: Arejamento e climatização adequados; Acesso a água; Direito a mais pausas; Alteração do horário caso a sua saúde esteja a ser colocada em risco.
Quando se trata de profissões ao ar livre, os trabalhadores têm direito a pedir ajustamento às empresas relativamente à realização de determinados trabalhos a uma certa hora.
Se o trabalhador pedir algumas mudanças e melhorias e não tiver resposta adequada, pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Por outro lado, se tiver sintomas de uma doença agravada ou provocada pelas elevadas temperaturas, poderás também optar pela baixa (mediante a apresentação de um atestado médico).